LEI 14.783, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 28-12-2023)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 869.013.628,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões treze mil seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.783/2023, art. 1º.]]

I - Incorporação de excesso de arrecadação no valor de R$ 94.306.030,00 (noventa e quatro milhões trezentos e seis mil e trinta reais), dos quais:

a) R$ 71.599.451,00 (setenta e um milhões quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e um reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;

b) R$ 21.480.575,00 (vinte e um milhões quatrocentos e oitenta mil quinhentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

c) R$ 926.004,00 (novecentos e vinte e seis mil e quatro reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e

d) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de Convênios;

II - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 51.734.042,00 (cinquenta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil e quarenta e dois reais), dos quais:

a) R$ 50.633.762,00 (cinquenta milhões seiscentos e trinta e três mil setecentos e sessenta e dois reais) de Recursos Próprios Livres da UO;

b) 574.486,00 (quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais) de Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital; e

c) R$ 525.794,00 (quinhentos e vinte e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais) de Convênios; e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 722.973.556,00 (setecentos e vinte e dois milhões novecentos e setenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza

ANEXOS OMISSIS