LEI 14.787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 29-12-2023)

Administrativo. Tributário. Altera a Lei 11.033, de 21/12/2004, para prorrogar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 16 da Lei 11.033, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 11.033/2004, art. 16 - Os beneficiários do Reporto descritos no art. 15 desta Lei ficam acrescidos das empresas de dragagem definidas na Lei 12.815, de 5/06/2013 (Lei dos Portos), dos recintos alfandegados de zona secundária e dos centros de formação profissional e treinamento multifuncional de que trata o art. 33 da Lei 12.815, de 5/06/2013, e poderão efetuar aquisições e importações amparadas pelo Reporto até 31/12/2028. ] (NR) [[Lei 11.033/2004, art. 16. Lei 12.815/2013, art. 33.]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Silvio Serafim Costa Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.