(D. O. 29-12-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 16 da Lei 11.033, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Silvio Serafim Costa Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.