(D. O. 29-12-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º do art. 77 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad