LEI 14.792, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 08-01-2024)

(Retificação DOU 09/01/2024). Administrativo. Institui o Dia Nacional da Saúde Única.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Anielle Francisco da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa.