(D. O. 08-01-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Anielle Francisco da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa.