LEI 14.797, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 08-01-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Anielle Francisco da Silva - Ricardo Garcia Cappelli