(D. O. 08-01-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo único - O mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Ricardo Garcia Cappelli