(D. O. 08-01-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa