LEI 14.806, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 12-01-2024)

(Vigência em 10/07/2024. Veja Lei 14.806/2024, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 57 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Lei 6.360/1976, art. 57 - [...]
[...]
§ 3º - Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 10/07/2024.

Brasília, 11/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Nísia Verônica Trindade Lima