(D. O. 12-01-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 57 da Lei 6.360, de 23/09/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 10/07/2024.
Brasília, 11/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Nísia Verônica Trindade Lima