LEI 14.807, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 12-01-2024)

Administrativo. Denomina «Anel Viário Governador Maguito Vilela » o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Anel Viário Governador Maguito Vilela] o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho