(D. O. 12-01-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominado [Anel Viário Governador Maguito Vilela] o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho