LEI 14.812, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 16-01-2024)

(Republicado DOU 17/01/2024). Administrativo. Telecomunicação. Radiodifusão sonora. Radiodifusão de sons e imagens. Altera o Decreto-lei 236, de 28/02/1967.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Decreto-lei 236, de 28/02/1967, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto-lei 236/1967, art. 4º - [...]
[...]
e) as sociedades nacionais de qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal, devendo a subscrição das cotas ou ações, quando aplicada, obedecer ao disposto no § 1º do art. 222 da Constituição Federal. ] (NR) [[[CF/88, art. 222.]]
[Decreto-lei 236/1967, art. 12 - [...]
I - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão sonora, que pode ser operada por meio de:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada);
d) frequência modulada;
e) ondas médias;
f) ondas tropicais;
g) ondas curtas;
II - 20 (vinte) outorgas de serviço de radiodifusão de sons e imagens.
[...] . ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho