(D. O. 17-01-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.
- O art. 26 da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa