LEI 14.820, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 17-01-2024)

Administrativo. Saúde. SUS. Altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro.


Art. 2º

- O art. 26 da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

[Lei 8.080/1990, art. 26 - [...]
[...]
§ 5º - Os valores a que se refere o caput deste artigo, para o conjunto das remunerações dos serviços de saúde, serão definidos no mês/12/cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, devendo-se buscar a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Swedenberger do Nascimento Barbosa