(D. O. 21-03-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 54 da Lei 13.097, de 19/01/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski