LEI 14.827, DE 20 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 21-03-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

Parágrafo único - No Dia Nacional do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima