LEI 14.828, DE 20 DE MARÇO DE 2024

(D. O. 21-03-2024)

Administrativo. Altera a Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 5º da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. [[Lei 11.326/2006, art. 5º.]]


Art. 2º

- O art. 5º da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:


[Lei 11.326/2006, art. 5º - [...]
[...]
XIII - modernização e desenvolvimento sustentáveis;
XIV - inovação e desenvolvimento tecnológicos. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira