(D. O. 21-03-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 5º da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. [[Lei 11.326/2006, art. 5º.]]
- O art. 5º da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira