LEI 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Novo Código de Processo Civil
(D. O. 28-03-2024)

Processo civil. Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. [[CPC/2015, art. 499.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. [[CPC/2015, art. 499.]]


Art. 2º

- O art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


[CPC/2015, art. 499 - [...].
Parágrafo único - Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica. ] (NR) [[CCB/2002, art. 441.CCB/2002, art. 618. CCB/2002, art. 757.]]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski