Novo Código de Processo Civil
(D. O. 28-03-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. [[CPC/2015, art. 499.]]
- O art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski