LEI 14.849, DE 02 DE MAIO DE 2024

(D. O. 03-05-2024)

Administrativo. Altera o art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. [[Lei 10.257/2001, art. 37.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança. [[Lei 10.257/2001, art. 37.]]


Art. 2º

- O inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 10.257/2001, art. 37 - [...]
[...]
V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;
[...] ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho