(D. O. 03-05-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança. [[Lei 10.257/2001, art. 37.]]
- O inciso V do caput do art. 37 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jader Fontenelle Barbalho Filho