LEI 14.853, DE 10 DE MAIO DE 2024

(D. O. 10-05-2024)

Administrativo. Denomina «Antônio Carlos Belchior » o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Antônio Carlos Belchior] o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Margareth Menezes da Purificação Costa