(D. O. 28-05-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.
- No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:
I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;
II - o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima