LEI 14.860, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.


Art. 2º

- No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:

I - a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;

II - o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;

III - a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;

IV - a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima