(D. O. 28-05-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 24/11/2024.
Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho