LEI 14.861, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

Administrativo. Trânsito. Altera a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), para determinar que sejam disponibilizadas na internet as informações constantes do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) aos motoristas habilitados e aos proprietários de veículo, respectivamente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

[CTB, art. 19 - [...]..
[...]
§ 5º - As informações constantes do Renach e do Renavam deverão ser disponibilizadas na internet para consulta, pelo motorista habilitado, dos dados de sua habilitação, e, pelo proprietário de veículo, dos dados de veículo de sua propriedade.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/11/2024.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho