Art. 1º - A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 9.394/1996, art. 10 - [...].
[...]
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
[...]
IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. [[Lei 9.3942/1996, art. 11.]]
[...] ](NR)
[Lei 9.394/1996, art. 11 - [...].
[...]
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos;
[...] ](NR)
Art. 2º - Fica revogada a Lei 10.709, de 31/07/2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana