LEI 14.863, DE 28 DE MAIO DE 2024

(D. O. 28-05-2024)

Administrativo. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A:

[Lei 13.146/2015, art. 73-A - As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/11/2024.

Brasília, 27/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Nísia Verônica Trindade Limaf