(D. O. 29-05-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ana Carla Machado Lopes