LEI 14.867, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ana Carla Machado Lopes