LEI 14.869, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.


Art. 2º

- Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa