LEI 14.870, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.


Art. 3º

- A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.


Art. 4º

- Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro