(D. O. 29-05-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 8º da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira