LEI 14.872, DE 29 DE MAIO DE 2024

(D. O. 29-05-2024)

Administrativo. Altera a Lei 12.340, de 01/12/2010, para dispor sobre o custeio de ações de recuperação em propriedades de agricultura familiar atingidas por desastres.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 8º da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:


[Lei 12.340/2010, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - Entre as ações de que trata este artigo estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar, definidas nos termos da Lei 11.326, de 24/07/2006 (Lei da Agricultura Familiar).
§ 2º - É vedada a aplicação de recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas situadas em áreas de preservação permanente.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira