LEI 14.876, DE 31 DE MAIO DE 2024

(D. O. 31-05-2024)

Administrativo. Meio ambiente. Altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31/08/1981, acrescido pela Lei 10.165, de 27/12/2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31/08/1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ANEXO VIII
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

Código

Categoria

Descrição

Pp/gu

(...)
20Uso de Recursos Naturais- exploração econômica da madeira ou lenhae subprodutos florestais nativos; importação ouexportação da fauna e flora nativas brasileiras;atividade de criação e exploraçãoeconômica de fauna silvestre; exploraçãoeconômica de fauna exótica; utilizaçãodo patrimônio genético natural; exploraçãode recursos aquáticos vivos; introdução deespécies exóticas, exceto para melhoramentogenético vegetal e uso na agricultura; introduçãode espécies geneticamente modificadas previamenteidentificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras designificativa degradação do meio ambiente; uso dadiversidade biológica pela biotecnologia em atividadespreviamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meioambiente.Médio
(...)»

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro