(D. O. 31-05-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31/08/1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Código | Categoria | Descrição | Pp/gu |
| (...) | |||
| 20 | Uso de Recursos Naturais | - exploração econômica da madeira ou lenhae subprodutos florestais nativos; importação ouexportação da fauna e flora nativas brasileiras;atividade de criação e exploraçãoeconômica de fauna silvestre; exploraçãoeconômica de fauna exótica; utilizaçãodo patrimônio genético natural; exploraçãode recursos aquáticos vivos; introdução deespécies exóticas, exceto para melhoramentogenético vegetal e uso na agricultura; introduçãode espécies geneticamente modificadas previamenteidentificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras designificativa degradação do meio ambiente; uso dadiversidade biológica pela biotecnologia em atividadespreviamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meioambiente. | Médio |
| (...)» | |||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro