(D. O. 13-06-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 9º da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O art. 3º da Lei 13.239, de 30/12/2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\b> - Silvio Luiz de Almeida - Simone Nassar Tebet - Nísia Verônica Trindade Lima