LEI 14.888, DE 12 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 13-06-2024)

Administrativo. Servidor Público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República.GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\b> - Enrique Ricardo Lewandowski

ANEXOS OMISSIS