(D. O. 13-06-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República.GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\b> - Enrique Ricardo Lewandowski