(D. O. 13-06-2024)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões setecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da: [[Lei 14.891/2024, art. 1º.]]
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, relativo a Recursos Próprios Livres da UO, no valor de R$ 177.000.000,00 (cento e setenta e sete milhões de reais); e
II - anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 79.770.000,00 (setenta e nove milhões setecentos e setenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República.GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\b> - Simone Nassar Tebet