LEI 14.897, DE 12 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 13-06-2024)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.822, de 22/01/2024), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.897/2024, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO<\\b> - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS