LEI 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024

(D. O. 21-06-2024)

Administrativo. Altera a Lei 14.555, de 25/04/2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 14.555, de 25/04/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


[Lei 14.555/2023, art. 1º - As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa