(D. O. 02-07-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro