LEI 14.909, DE 01 DE JULHO DE 2024

(D. O. 02-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia do Rei Pelé.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Andre Luiz Carvalho Ribeiro