LEI 14.910, DE 01 DE JULHO DE 2024

(D. O. 02-07-2024)

Administrativo. Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a «Suíça Brasileira ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a [Suíça Brasileira].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa