LEI 14.915, DE 05 DE JULHO DE 2024

(D. O. 08-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.


Art. 2º

- Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

Parágrafo único - O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima