(D. O. 08-07-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
- Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Parágrafo único - O poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima