LEI 14.916, DE 05 DE JULHO DE 2024

(D. O. 08-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.


Art. 2º

- Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.

Parágrafo único - A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I - iluminação de prédios públicos com a cor lilás;

II - promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;

IV - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima