LEI 14.919, DE 05 DE JULHO DE 2024

(D. O. 08-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima