(D. O. 11-07-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 154 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. [[CTB, art. 154.]]
- O art. 154 da Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: [[CTB, art. 154.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - George André Palermo Santoro