LEI 14.929, DE 22 DE JULHO DE 2024

(D. O. 23-07-2024)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ana Carla Machado Lopes