(D. O. 24-07-2024)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 29 da Lei 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Fica revogado o § 1º do art. 17-O da Lei 6.938, de 31/08/1981. [[Lei 6.938/1981, art. 17-O]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro