LEI 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024

(D. O. 25-07-2024)

Administrativo. Altera a Lei 11.438, de 29/12/2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso V do caput do art. 3º da Lei 11.438, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.438/2006, art. 3º.]]


[Lei 11.438/2006, art. 3º - [...]
[...]
V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Diego Galdino de Araújo