(D. O. 25-07-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso V do caput do art. 3º da Lei 11.438, de 29/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.438/2006, art. 3º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Diego Galdino de Araújo