(D. O. 26-07-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica prorrogada, até 31/12/2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei 13.005, de 25/06/2014.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana