LEI 14.934, DE 25 DE JULHO DE 2024

(D. O. 26-07-2024)

Administrativo. Prorroga, até 31/12/2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei 13.005, de 25/06/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica prorrogada, até 31/12/2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado por meio da Lei 13.005, de 25/06/2014.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana