LEI 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024

(D. O. 29-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima