LEI 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024

(D. O. 30-07-2024)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.


Art. 2º

- Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida