(D. O. 31-07-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 6º do art. 1.003 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.105/2015, art. 1.003.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski