(D. O. 01-08-2024)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 14.448, de 9/09/2022, para prever o Projeto Banco Vermelho, ações de conscientização em lugares públicos e premiação de projetos no âmbito do Agosto Lilás, mês destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
- O art. 3º da Lei 14.448, de 9/09/2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 14.448/2022, art. 3º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Enrique Ricardo Lewandowski - Aparecida Gonçalves