LEI 14.952, DE 06 DE AGOSTO DE 2024

(D. O. 07-08-2024)

Administrativo. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 81-A: [[Lei 9.394/1996, art. 81-A.]]

[Lei 9.394/1996, art. 81-A - Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II - mães estudantes lactantes;
III - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/08/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Caroline Dias dos Reis - Camilo Sobreira de Santana - Gustavo José de Guimarães e Souza - Nísia Verônica Trindade Lima