(D. O. 03-09-2024)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira