LEI 14.955, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 03-09-2024)

(Vigência em 02/10/2024. Veja a Lei 14.955/2024, art. 3º). Administrativo. Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.


Art. 2º

- É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 02/10/2024

Brasília, 2/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski