LEI 14.956, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 04-09-2024)

Administrativo. Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Ana Carla Machado Lopes