LEI 14.960, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

(D. O. 05-09-2024)

Administrativo. Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/09/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Ana Carla Machado Lopes